PROCESSO SELETIVO
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11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO DE SELEÇÃO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.2- O resultado final do PROCESSO DE SELEÇÃO e a homologação do mesmo serão publicados no site da FADEMA- www.fadema.org.br no dia 09 de Novembro de 2018.
11.3- O Programa de Promoção e Desenvolvimento Social e Ambiental/ FADEMA servirá da classificação final e Resultado Homologado para o preenchimento das vagas assim que oportuno.