Sobre

A FUNDAÇÃO

A FADEMA foi fundação criada em 09 de fevereiro de 1999, instituída pela COETAGRI – Cooperativa Escola dos Alunos da EAF (Escola Agrotécnica Federal)

Tem atuado em parceria com a Escola Agrotécnica Federal de Machado, hoje IFSULDEMINAS Campus Machado, onde tem sua sede instalada, a qual oferece sua estrutura para a execução de seus objetivos estatutários.

Fachada da FADEMA em 2017

SETORES

ORGANOGRAMA

NOSSA HISTÓRIA

Estação Cultura FM

A Emissora de Rádio FM Educativa 96,3 – Estação Cultura é órgão da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado – FADEMA, vinculada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – Câmpus Machado, autorizada a executar os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos na cidade de Machado/MG. A partir da publicação no Diário Oficial da União, em 09/09/2009, a emissora passa a denominar-se Rádio FM Educativa 101,9 – Estação Cultura. Entretanto, só a partir de maio de 2010 aconteceram as primeiras transmissões, levando até seus ouvintes uma programação diferenciada e de alta qualidade. 

Hoje, a Estação Cultura FM conta com uma estrutura moderna, situada no câmpus Machado do IFSULDEMINAS, e leva à população local e da região programas de diferentes estilos musicais, jornalismo, além de entrevistas construtivas a respeito de assuntos diversos.

A programação musical engloba os diversos estilos musicais desde a música raiz, Sertanejo Universitário, MPB, Bossa Nova, Pop-rock nacional e internacional, Jazz e o Erudito, estando no ar das 6h as 24h, na maioria dos horários com locução ao vivo e participações.

A Estação Notícias traz de segunda a sexta, das 11h15 ao meio dia, as notícias mais quentes de Machado e do sul de Minas, com participações ao vivo da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Assembleia Legislativa de BH e a participação dos ouvintes da emissora.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

É uma instituição com a finalidade definida pelo seu instituidor, que possui patrimônio, com personalidade jurídica, administrada na forma de seus estatutos, acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público.

É uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, que possui credenciamento prévio no Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10 e Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI, destinada a apoiar uma IFE – Instituição Federal de Ensino Superior e/ou ICT – Instituição Científica e Tecnológica, podendo apoiar mais de uma, desde que autorizada, com anuência da IFE apoiada e ratificada pelo MEC.

A FADEMA – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico, é uma pessoa jurídica legalmente constituída, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no IFSULDEMINAS Campus Machado, rege-se por seus estatutos e pela legislação aplicável e possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com atividades em todo o país. É gerida por uma Diretoria Executiva e acompanhada e fiscalizada por seus Conselhos Curador e Fiscal, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

A FADEMA situada na cidade de Machado, MG, (CEP: 37.750-000) no IFSULDEMINAS Campus Machado – Cx. Postal nº 1052 – tel.: (35) 3295-9729.
e-mail: fundacaodeapoiofadema@gmail.com

A Fundação tem por atividades básicas apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação de interesse do IFSULDEMINAS e outras instituições científicas, tecnológicas, culturais e de inovação.

A Fundação possui equipe técnica especializada própria e terceirizada, para a captação e desenvolvimento de projetos de sua competência e de assessoramento. É gerida por uma Diretoria Executiva, com apoio jurídico, contábil, de Recursos Humanos, de informática, financeiro, de licitações e de diversos setores de ordem administrativa que desenvolvem trabalhos de excelência na execução de seus contratos. Toda a sua equipe é orientada para a observação da legislação pertinente na aplicação de recursos públicos. Na gerência de recursos públicos que fomentam os projetos, são cumpridas as normas legais licitatórias nas respectivas contratações e compras.

A Fundação tem por receita constituída, dentre outras advindas das suas atividades estatutárias, pelas rendas resultantes de sua prestação de serviços, notadamente pelo assessoramento à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicos e culturais que nas respectivas contratações se incluem os percentuais destinados à remuneração da Fundação. A Portaria Interministerial nº 507/11, que regula os convênios celebrados pelos Órgãos da Administração Pública Federal com Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, em seu artigo 52, parágrafo único, permite o acolhimento de despesas administrativas pelas entidades privadas sem fins lucrativos no limite de até 15% do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e plano de trabalho. O Decreto nº 8.240/14, em seu artigo 16, prevê a possibilidade de cobrança de taxa de administração dos convênios ECTI, sendo seu limite a ser definido em cada instrumento. Estes convênios (ECTI) são firmados necessariamente com a participação da IFES/ICT e Fundação de Apoio, em conjunto com Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, subsidiárias e controladas, e Empresas Privadas (parágrafo único, art. 3º).

A Fundação, pelas suas disposições estatutárias, tem por atividade principal o apoio ao IFSULDEMINAS e IFMG. Apoia também a atividade privada e promove a execução de projetos de cooperação de ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, assistenciais, culturais e de proteção ambiental, em consonância com as políticas municipal, estadual e nacional.

A Fundação visa facilitar a vida do Pesquisador no assessoramento a seus projetos, propiciando uma gestão administrativa e financeira da melhor qualidade, com transparência e inovação. Especializada na elaboração das propostas, captação de recursos, na realização das contratações necessárias, das compras, importações, enfim, tudo o que for necessário ao desenvolvimento de seus projetos.

Aplica-se para convênios tripartites, envolvendo IFES/ICT, Fundação de Apoio e outro partícipe de natureza diversa, quando sua finalidade for o apoio às IFEs e demais ICTs. Neste sentido, os convênios ECTI poderão ser firmados com empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e Organizações Sociais que tenham firmado contrato de gestão com a União.

Sim. As Fundações de Apoio poderão conceder bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, desde que haja previsão ou permissão nos projetos por elas geridos (§ 1º do art. 4º c/c art. 4º-B da Lei nº 8.958/94).

Não. Considerando que um servidor aposentado tem o seu vínculo extinto com a Administração Pública, entende-se que não poderá receber bolsa. Além do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica 13 mais, para que possa receber a bolsa, é necessário ser professor ou servidor em conformidade com o artigo 7º, § 1º do Decreto 7.423/10.

Não. Nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10, a instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, bem como os referenciais em valores, fixando os critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada do professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. Para a fixação dos valores de bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas concedidas pelas agências oficiais de fomento e regulamentação interna. O limite máximo da soma da remuneração, retribuição e bolsas percebidas não poderá exceder o maior valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao art. 7º, § 4º, do Decreto nº 7.423/2010.

Não. Entende-se por diária a indenização a que faz jus quem se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Para que seja concedida a diária deverá haver vínculo entre o colaborador e a Fundação.

Não. Segundo a norma do artigo 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10 (“O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição”).

De forma geral, as Fundações de Apoio têm como norma de referência para as aquisições de bens e contratações serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, o Decreto nº 8.241/14, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

O art. 26 do Decreto nº 8.241/2014 não determina a utilização dos ritos legais da Lei nº 8.666/93, apenas exemplifica as hipóteses de contratação direta e no caso do inciso VI, apresenta como passíveis de dispensa de seleção pública e consequente contratação direta, os casos que se enquadrem nas possibilidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação aplicáveis à administração pública. Além do mais, de acordo com o art. 36 do Decreto nº 8.241/14, os casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Apoio, observados os princípios previstos no §2º do art. 1º do referido Decreto, e supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições de Direito Privado.

A contratação da Fundação de Apoio por inexigibilidade ou dispensa de licitação depende de processo administrativo instruído pela Administração Pública contratante, devendo o objeto contratual ser compatível com as finalidades estatutárias da fundação e mediante a comprovação do cumprimento das prerrogativas e requisitos para esta contratação (preço, capacidade técnica, reputação ético-profissional etc.).

Poderão participar, na qualidade de partícipes dos convênios ECTI, as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e controladas, bem como Entidades com ou sem fins lucrativos e as OS – Organizações Sociais, com contrato de gestão firmado com a União. Os referidos convênios poderão ter tantos partícipes quantos forem necessários. Todavia é indispensável a participação de, no mínimo, uma fundação de apoio, uma IFES ou ICT e um partícipe de natureza diversa das citadas anteriormente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.240/14.

A Fundação pode ter atuação em todo o país e também poderá associar-se a instituições nacionais e estrangeiras.

A Fundação tem por princípios, inclusive estatutários, o da legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência em seus atos.

Os projetos são fomentados por recursos públicos e privados. Os públicos, em sua maioria são de Ministérios, Secretarias de Estado, Municípios e IFEs, e os privados veem de empresas diversas que para o desenvolvimento de suas atividades fins necessitam de pesquisas científicas nas mais diversas modalidades e fomentam projetos que visam atender às suas finalidades.

Para a contratação da Fundação, para o assessoramento a atividades de sua competência, necessário o contato com sua Diretoria Executiva no endereço constante de seu site, o que se concretiza pela celebração de instrumento de contrato remunerado de prestação de serviços entre as partes interessadas.

NOSSOS OBJETIVOS

MISSÃO

Prestar serviços à comunidade nos campos da Educação, Saúde, Meio Ambiente, Segurança, Assistência Social, Cultura, Pesquisa Científica e Tecnológica em projetos de interesse público ou coletivo.

Valores

Honestidade, respeito, comprometimento, ética, eficiência, transparência e legalidade.

Visão

Ser referência na gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento profissional.