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Dúvidas Frequentes

Encontre respostas rápidas e claras para as perguntas mais comuns sobre a FADEMA.

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A FADEMA – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico, é uma pessoa jurídica legalmente constituída, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no IFSULDEMINAS Campus Machado, rege-se por seus estatutos e pela legislação aplicável e possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com atividades em todo o país. É gerida por uma Diretoria Executiva e acompanhada e fiscalizada por seus Conselhos Curador e Fiscal, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

A Fundação tem por atividades básicas apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação de interesse do IFSULDEMINAS e outras instituições científicas, tecnológicas, culturais e de inovação.

A Fundação tem por receita constituída, dentre outras advindas das suas atividades estatutárias, pelas rendas resultantes de sua prestação de serviços, notadamente pelo assessoramento à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicos e culturais que nas respectivas contratações se incluem os percentuais destinados à remuneração da Fundação. A Portaria Interministerial nº 507/11, que regula os convênios celebrados pelos Órgãos da Administração Pública Federal com Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, em seu artigo 52, parágrafo único, permite o acolhimento de despesas administrativas pelas entidades privadas sem fins lucrativos no limite de até 15% do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e plano de trabalho. O Decreto nº 8.240/14, em seu artigo 16, prevê a possibilidade de cobrança de taxa de administração dos convênios ECTI, sendo seu limite a ser definido em cada instrumento. Estes convênios (ECTI) são firmados necessariamente com a participação da IFES/ICT e Fundação de Apoio, em conjunto com Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, subsidiárias e controladas, e Empresas Privadas (parágrafo único, art. 3º).

A Fundação, pelas suas disposições estatutárias, tem por atividade principal o apoio ao IFSULDEMINAS e IFMG. Apoia também a atividade privada e promove a execução de projetos de cooperação de ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, assistenciais, culturais e de proteção ambiental, em consonância com as políticas municipal, estadual e nacional.

Poderão participar, na qualidade de partícipes dos convênios ECTI, as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e controladas, bem como Entidades com ou sem fins lucrativos e as OS – Organizações Sociais, com contrato de gestão firmado com a União. Os referidos convênios poderão ter tantos partícipes quantos forem necessários. Todavia é indispensável a participação de, no mínimo, uma fundação de apoio, uma IFES ou ICT e um partícipe de natureza diversa das citadas anteriormente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.240/14.

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